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domingo, 24 de outubro de 2021

Justiça manda tirar o ICMS da Conta de energia elétrica, permitindo o reembolso de 5 anos a consumidores

Quando analisamos a fatura de energia elétrica nos deparamos com itens como energia, distribuição, transmissão e também encontramos a parte referente a tributos, nessa parte da fatura encontramos disposta a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica.

Para esclarecer, devemos ter em mente que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre energia elétrica consumida (mercadoria), o que ocorre é que os encargos setoriais que são aquelas cobranças feitas na fatura que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), não são classificadas como mercadorias e portanto não pode ser cobrado o ICMS sobre esses valores.

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https://dicaouro.jusbrasil.com.br/artigos/1303436725/justica-manda-tirar-o-icms-da-conta-de-energia-eletrica-permitindo-o-reembolso-de-5-anos-a-consumidores

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