"É inadmissível a manutenção do sentenciado em regime mais gravoso em razão da falta de estrutura em promover a execução penal, cuja responsabilidade incumbe ao Estado." A manifestação é da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao conceder por unanimidade habeas corpus para condenado que progrediu para o semiaberto, mas continuou no fechado por inexistir vaga.
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