A cobrança de demurrage[2] é assunto bastante debatido no âmbito do comércio exterior. Nessa perspectiva o presente artigo visa analisar a possibilidade ou impossibilidade de empresa armadora condicionar a liberação de cargas ao pagamento de taxa de demurrage.
O tema é importante tendo em vista as recorrentes discussões que pairam em torno da cobrança de taxa de demurrage e a forma como ela se dá no comércio exterior.
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