Olá Pessoal. Hoje gostaria de falar com vocês sobre um tema importantíssimo e, por muitas vezes, desconsiderado em relação ao Direito Eleitoral: a capacidade de sufrágio.
Em linhas breves, entende-se por sufrágio o direito de voto. Ao longo do tempo, ainda que em países democráticos como o Brasil, o sufrágio se deu de forma restrita. Historicamente, passamos por períodos de sufrágio censitário (capacidade econômica), capacitário (exigência de formação e escolaridade mínima), racial ou étnico, partidário (onde apenas filiados a partidos políticos poderiam votar) e sexual ou masculino (onde apenas homens poderiam votar). Não raro, estes requisitos eram exigidos de forma concomitante, tornando o exercício do voto e a escolha de representantes restritos a um seleto grupo social.
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