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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Sufrágio, capacidade eleitoral ativa e passiva. O que é isso?

 

Olá Pessoal. Hoje gostaria de falar com vocês sobre um tema importantíssimo e, por muitas vezes, desconsiderado em relação ao Direito Eleitoral: a capacidade de sufrágio.

Em linhas breves, entende-se por sufrágio o direito de voto. Ao longo do tempo, ainda que em países democráticos como o Brasil, o sufrágio se deu de forma restrita. Historicamente, passamos por períodos de sufrágio censitário (capacidade econômica), capacitário (exigência de formação e escolaridade mínima), racial ou étnico, partidário (onde apenas filiados a partidos políticos poderiam votar) e sexual ou masculino (onde apenas homens poderiam votar). Não raro, estes requisitos eram exigidos de forma concomitante, tornando o exercício do voto e a escolha de representantes restritos a um seleto grupo social.

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https://fcgazolla.jusbrasil.com.br/artigos/1283436989/sufragio-capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva-o-que-e-isso 

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