As formas de fecundação artificial tem ganhado cada vez mais espaço no cenário mundial, tendo assim, também ganhado espaço dentro do direito brasileiro. Poderia a mãe, companheira de pai falecido, optar por ter filhos dele, caso ele tenha deixado embriões?
Primeiramente, é necessário informar, de forma superficial, que fertilização in vitro e inseminação artificial são processos diferentes para um mesmo objetivo, a reprodução assistida, que é fecundar o óvulo de uma mulher de forma artificial e, como consequência, engravidá-la. As diferenças entre elas, numa linguagem acessível, podem ser lidas no site da revista Superinteressante.¹
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