Cabe ao juiz da Execução individualizar o processo de execução da pena e, para exame de benefícios, observar a natureza/especificidades dos crimes praticados e a condição pessoal do reeducando, inclusive a reincidência configurada com a condenação em processos distintos.
Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais para reconhecer a incidência da agravante da reincidência sobre a totalidade das penas impostas a um réu condenado em mais de um processo.
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