STJ decide que réu deverá ser o último a falar na instrução criminal.
O artigo 400 do Código de Processo Penal já nos diz o que parece ser óbvio, ouve-se primeiro a vítima, depois as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, nesta ordem, após isso, produção de provas diversas e, por último, o réu.
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