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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Juiz aplica Lei Maria da Penha a caso de homem agredido por vizinhos

Nada impede que o magistrado amplie o alcance da Lei Maria da Penha, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas a parte que determina que se evitem novos ilícitos ou potenciais atritos nas relações entre vizinhos.

Com esse entendimento, o juízo do Plantão Criminal da Comarca de Manaus aplicou, por analogia, o artigo 22IIIa e b da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e artigo 319III, do Código de Processo Penal, concedendo medidas protetivas de urgência a um homem agredido por seus vizinhos.

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https://doutoradevogado.jusbrasil.com.br/noticias/1278349391/juiz-aplica-lei-maria-da-penha-a-caso-de-homem-agredido-por-vizinhos

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