Nada impede que o magistrado amplie o alcance da Lei Maria da Penha, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas a parte que determina que se evitem novos ilícitos ou potenciais atritos nas relações entre vizinhos.
Com esse entendimento, o juízo do Plantão Criminal da Comarca de Manaus aplicou, por analogia, o artigo 22, III, a e b da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e artigo 319, III, do Código de Processo Penal, concedendo medidas protetivas de urgência a um homem agredido por seus vizinhos.
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