O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, nesta sexta-feira (17), a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 640, em que a OAB Nacional figura como amicus curiae. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pela inconstitucionalidade do abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
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