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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Razoabilidade, proporcionalidade, presunção de inocência: a investigação social em concurso, na visão do STJ

 

Em alguns concursos públicos – especialmente nos órgãos da área de segurança –, é comum a realização da etapa de investigação social, ou sindicância de vida pregressa, com o objetivo de avaliar se a conduta pessoal do candidato é compatível com o cargo que pretende ocupar.

Buscam-se, entre outras, informações sobre condenações criminais e uso de drogas. É imprescindível que os requisitos exigidos para a comprovação da idoneidade do candidato estejam perfeitamente discriminados no edital do certame, respeitando a natureza e a complexidade do cargo, conforme entendimento da administração pública. 

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https://rafaeloliveiralemos8971.jusbrasil.com.br/noticias/1287906478/razoabilidade-proporcionalidade-presuncao-de-inocencia-a-investigacao-social-em-concurso-na-visao-do-stj 

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