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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Prontuário médico, aspectos legais.

O CFM, Conselho Federal de Medicina, através da resolução nº. 1.638/02, estabelece o prontuário, em síntese, como sendo o conjunto de documentos relativos à assistência prestada a um paciente. Aqui, se faz necessário estabelecer que, o adjetivo "médico" na expressão prontuário médico, está relacionado como medicinal, ou relativo ao médico, à medicina, podendo desvirtuar a compreensão, visto que os dados ali constantes pertencem ao paciente, sob a guarda e conservação do estabelecimento que o assiste, e não do profissional que perscruta.

Art. 1.º — Definir prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. Resolução do CFM 1638/2002.

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