O nome é um direito da personalidade. Inerente à dignidade da pessoa humana, é composto de “prenome” (ex.: João) e “sobrenome” (ex.: “da Silva”). Em regra, o prenome é designado por livre escolha dos pais e identifica seu titular entre conhecidos; a mesma liberdade já não existe em relação à escolha do sobrenome, que deve acompanhar o dos pais, pois tem a finalidade de indicar a origem familiar da pessoa.
Leia mais:
https://frkadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1287580056/posso-mudar-o-meu-nome
Nenhum comentário:
Postar um comentário