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domingo, 26 de setembro de 2021

O que não se pode registrar como marca? (Parte 1)

Ao criar uma marca o sujeito projeta parte de si no sinal distintivo, é comum a manifestação de descontento de uma pessoa ao saber que a marca idealizada já esta em uso por outra pessoa. Ocorre que há casos em que não basta a pesquisa prévia de disponibilidade e colidência. É necessário avaliar a liceidade da marca bem como de seus elementos distintivos.

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https://giovannyteixeira.jusbrasil.com.br/artigos/1287580067/o-que-nao-se-pode-registrar-como-marca-parte-1 

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