Situação muito comum na prática criminal é aquela do indivíduo que, ao efetuar o pagamento da fiança, acredita “não dever mais nada à Justiça”, vendo-se no direito de seguir a sua vida normalmente.
Porém, passado algum tempo, o indivíduo é surpreendido com uma citação para responder a um processo penal pela mesma pendência que, segundo a sua crença, estaria “encerrada” após o pagamento da fiança.
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