O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª vara Federal Cível da SJDF, determinou que a OAB seja citada para que conteste ação ajuizada por um advogado contra a Ordem para questionar a legalidade do provimento 205/21, que trata de publicidade na advocacia.
A ação foi ajuizada por Onivaldo Freitas Jr. (S. Freitas Advogados).
O ponto em que são apontadas ilegalidades é o que trata da "ostentação". O tema ganhou os holofotes e virou meme na internet, porque a OAB estaria proibindo "ostentação de advogado" nas redes sociais. Leia o teor do dispositivo:
Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário