A abertura de inquérito penal com base em informações obtidas por denúncia anônima depende de investigação preliminar que subsidie as informações coletadas. O Ministério Público não pode apurar a veracidade dos fatos direto no inquérito.
Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para trancar um inquérito instaurado em Sorocaba para averiguar a ocorrência de crime contra a economia popular (esquema de pirâmide).
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