Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Investigação preliminar de denúncia anônima não deve ser feita em inquérito

A abertura de inquérito penal com base em informações obtidas por denúncia anônima depende de investigação preliminar que subsidie as informações coletadas. O Ministério Público não pode apurar a veracidade dos fatos direto no inquérito.

Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para trancar um inquérito instaurado em Sorocaba para averiguar a ocorrência de crime contra a economia popular (esquema de pirâmide).

Leia mais:

https://cassiomil.jusbrasil.com.br/noticias/1281495354/investigacao-preliminar-de-denuncia-anonima-nao-deve-ser-feita-em-inquerito

Nenhum comentário: