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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Interesses Difusos, Stricto Sensu e Individuais Homogêneos como Fundamento dos Direitos Coletivos.

A defesa de interesses coletivos vem se acentuando ultimamente. Cada vez mais se tem deixado de defender interesses individuais para se defender os interesses de um grupo determinado ou indeterminado de indivíduos. Essa é a atual tendência da defesa dos interesses em Juízo, pois as lides têm tomado contornos mais abrangentes, deixando de ser individualizadas para serem gerais, envolvendo grupos de pessoas.

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