A gratuidade de justiça, existente desde a Lei 1.060 de 1950 é uma das ferramentas que mais simbolizam o acesso à justiça.
Este acesso é também garantido na Constituição Federal de 1988, através do art. 5º, LXXIV, que dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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