Imagine alguém que, após desligar-se de determinada empresa, venha a ser acometido de uma doença que resulte em uma incapacidade temporária para exercer qualquer atividade.
Teria este sujeito algum direito em face do INSS?
Hoje descobriremos se é possível fazer uso de algum benefício previdenciário em casos doença após o efetivo desligamento de um vínculo empregatício.
Tratando a questão de forma objetiva é necessário enfrentarmos dois institutos que estão intimamente ligados a situação, quais sejam, o período de carência do benefício almejado e o período de graça do segurado.
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