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sábado, 25 de setembro de 2021

Fiquei doente após me desligar da empresa, tenho direito a auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?

Imagine alguém que, após desligar-se de determinada empresa, venha a ser acometido de uma doença que resulte em uma incapacidade temporária para exercer qualquer atividade.

Teria este sujeito algum direito em face do INSS?

Hoje descobriremos se é possível fazer uso de algum benefício previdenciário em casos doença após o efetivo desligamento de um vínculo empregatício.

Tratando a questão de forma objetiva é necessário enfrentarmos dois institutos que estão intimamente ligados a situação, quais sejam, o período de carência do benefício almejado e o período de graça do segurado.

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https://renanluizs.jusbrasil.com.br/artigos/1287476437/fiquei-doente-apos-me-desligar-da-empresa-tenho-direito-a-auxilio-doenca-beneficio-por-incapacidade-temporaria

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