Em decisão monocrática em Recurso Especial Nº 1952825 - MG (2021/0252430-4), de Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justilça, datada em 17 de setembro de 2021, deu por provimento o presente recurso contra o Acórdão proferido pelo TJMG, para afastar o reconhecimento da falta grave no curso da execução penal e todas as penalidades, dela decorrentes, aplicadas ao recorrente acusado por posse/tráfico de drogas.
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