A audiência de custódia foi introduzida no Brasil em 2015 através da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque o artigo 7º do Pacto de San José da Costa Rica determina que toda pessoa detida deve ser conduzida à presença de um juiz dentro de um prazo razoável - esse prazo seria de 24 horas. Ocorre que em muitos lugares esse prazo não era respeitado.
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