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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

A responsabilidade criminal do médico de hospital privado conveniado ao SUS

Em artigos anteriores tratamos da visão do STJ sobre os regimes jurídicos aplicáveis aos hospitais privados que fazem atendimentos custeados pelo SUS.

Em suma, se o atendimento for particular, o regime será o privado (Direito Civil ou do Consumidor, a depender das circunstâncias). Se o atendimento for pelo SUS, o regime será público (Direito Administrativo, alusivo à Administração Pública).

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https://lbmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1281595817/a-responsabilidade-criminal-do-medico-de-hospital-privado-conveniado-ao-sus

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