Em artigos anteriores tratamos da visão do STJ sobre os regimes jurídicos aplicáveis aos hospitais privados que fazem atendimentos custeados pelo SUS.
Em suma, se o atendimento for particular, o regime será o privado (Direito Civil ou do Consumidor, a depender das circunstâncias). Se o atendimento for pelo SUS, o regime será público (Direito Administrativo, alusivo à Administração Pública).
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