Na Nova Lei de Licitação as hipóteses de dispensa e inexigibilidade vêm prescritas nos mesmos termos constantes do atual regime, ou seja, as possibilidades de dispensa (artigo 75) por um rol taxativo, enquanto as possibilidades de inexigibilidade (artigo 74) por um rol exemplificativo.
As possibilidades das dispensas aumentaram e já englobam as regras que vieram com as Medidas Provisórias dos tempos excepcionais, a exemplo da mesma empresa não poder ser contratada por prazo superior a um ano.
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