Improbidade administrativa é sinônimo de desonestidade administrativa por parte de agentes públicos, causando lesão ao erário por meio de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, por desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429/92. (artigo 10 – Lei 8.429/92)
AGENTES PÚBLICOS - O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.
ERÁRIO - conjunto dos recursos financeiros públicos; os dinheiros e bens do Estado; tesouro, fazenda.
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