1. INTRODUÇÃO
A intenção deste artigo é apresentar o conflito de interesse, entre médicos e pacientes, “escondido” no artigo 31 Código de Ética Médica Brasileiro, no qual expressa a possibilidade aos pacientes de elegerem sues os tratamentos médicos:
Art. 31- Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte
Embora, num primeiro momento, o referido dispositivo, aparentemente, confira uma certa liberdade aos pacientes de exercerem a sua autonomia, por outro lado, o exercício dessa liberdade está condicionada à não violação dos princípios “paternalistas” das práticas médicas, a saber: não causar mal, dano ou injustiça.
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