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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Concessão de Efeito Suspensivo ao Recurso Especial pendente de juízo de admissibilidade na origem

É de conhecimento dos estudiosos da matéria que o Recurso Nobre, por sua natureza, não é dotado de efeito suspensivo, bem como enfrenta grande dificuldade de ordem jurisprudencial (defensiva) para a sua admissibilidade em juízo exercido tanto pelo Tribunal no qual é interposto (a quo), quanto pelos mecanismos de defesa na instância especial (ad quem).

 A propósito, cumpre registrar que os Recursos, como regra, não são dotados de efeito suspensivo, dependendo, na maioria das vezes, de decisão judicial que empreste-lhes este “atributo”, é o que se extrai da exegese do art. 995, do CPC/15[1].

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https://fernandobarbosaadvogado.jusbrasil.com.br/artigos/1281560428/concessao-de-efeito-suspensivo-ao-recurso-especial-pendente-de-juizo-de-admissibilidade-na-origem

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