Com o advento da Lei nº 11.441/2007, passou a existir a possibilidade de realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, desde que cumpridos alguns requisitos, sendo assim, abriu-se a oportunidade para que casais, possam se divorciar extrajudicialmente, por meio de escritura pública em cartório.
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