O primeiro direito fundamental do ser humano é sobreviver. Logo, um dos principais direitos de uma criança que tem os pais separados é o de receber a pensão alimentícia. E aqui pouco importa se os pais eram efetivamente casados, namorados, viviam em união estável ou, sequer tiveram um relacionamento mais longo. Basta que o filho tenha o nome do pai biológico em sua certidão de nascimento.
Esse tema é alvo de muitos mitos, um deles, se não o maior, é a respeito do valor da pensão. Muito se fala em 30% do salário do pai, ou do salário mínimo, como regra, mas não é bem assim. Outro mito que muitos pais acreditam é que o valor da pensão somente deve suprir a alimentação do filho, o que também não é verdade.
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