A autora alegou que é devedora do banco em razão de compras feitas com cartão de crédito e que vem tentando pagar seu débito. No entanto, foi surpreendida com cobranças enviadas a um colega de trabalho, o que lhe causou constrangimentos na empresa.
Por ter se sentido humilhada, ela ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada procedente em primeiro e segundo graus. Ao negar o recurso do banco, o relator, desembargador Castro Figliolia, disse que a autora "comprovou satisfatoriamente" que o escritório de cobrança do Itaú enviou mensagens de texto ao celular de seu colega de trabalho.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário