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terça-feira, 28 de setembro de 2021

Aluguel devido por loja em shopping será reduzido em 50% nos meses de restrição de atividades

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes declarou a inexigibilidade de multa rescisória e determinou que parcelas de aluguel devidas por loja em shopping center da cidade recebam 50% de desconto nos meses em que o empreendimento permaneceu fechado devido às medidas restritivas causadas pela pandemia.

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