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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

A fraude para recebimento de indenização ou valor do seguro

 No crime previsto no artigo 171, § 2º, V, do Código Penal o objeto jurídico é o patrimônio do segurador.

Dispõe a lei tipo penal onde se expõe o interesse patrimonial de segurador:

- destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1281534714/a-fraude-para-recebimento-de-indenizacao-ou-valor-do-seguro 

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