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domingo, 29 de agosto de 2021

Não incidência de Imposto de renda pessoas físicas sobre juros de mora

O imposto de renda possuiu sua materialidade (hipótese de incidência) atrelada a existência de acréscimo patrimonial (norma do artigo art. 153, III da CRFB de 1.988).

Nesse contexto, os juros de mora teriam a natureza de renda tributável pelo IR?

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https://anamiliane.jusbrasil.com.br/artigos/1271101473/nao-incidencia-de-imposto-de-renda-pessoas-fisicas-sobre-juros-de-mora 

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