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domingo, 29 de agosto de 2021

Autonomia privada e Direito de Família. Algumas reflexões atuais.

 As aplicações da autonomia privada ao Direito de Família estão novamente no cerne do debate neste momento, o que tem relação direta com uma tendência percebida nos últimos anos de “contratualização” da matéria. Como já desenvolvi em textos anteriores, a sua viabilidade foi analisada, em território brasileiro, no ano de 2014, quando da realização, na cidade do Recife, da XV Conferência Mundial da International Society of Family Law (ISFL). Nesse evento, houve um histórico e marcante painel do qual participaram os professores Frederik Swennen e Elisabeth Alofs, da Bélgica. 

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https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/1271120877/autonomia-privada-e-direito-de-familia-algumas-reflexoes-atuais 

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