Já escrevemos muitos artigos a respeito da isenção tributária de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) para portadores de "doenças graves", como assim definidas em lei, mencionando, inclusive, que o STJ iria definir sobre o tema. E, realmente, definiu.
Mas, antes, relembremos toda a questão: a Lei nº 7.713/88 estabeleceu que estão isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de moléstias prescritas em lei e chamadas, genericamente, de "doenças graves".
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