1 – Apenas a ANPD pode aplicar essas sanções com base na LGPD (art. 55-K da LGPD), o que não impede que outros órgãos administrativos investiguem os mesmos fatos e apliquem sanções similares, desde que com outros fundamentos legais (PROCON , SENACON, CADE, BACEN, agências reguladoras etc.).
2 – Pessoas podem ser responsabilizadas antes de 1º de agosto de 2021 por violação às normas de tratamento e proteção de dados previstas na LGPD, entre 18 de setembro de 2020 e 31 de julho de 2021, pelo Judiciário ou por outros órgãos administrativos (como, por exemplo, o PROCON), com fundamento em dispositivos legais e regulamentares diversos dos arts. 52 a 54 da LGPD.
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