A interdição trata-se de uma medida assecuratória de caráter excepcional, que busca garantir os direitos e interesses de uma pessoa que demonstra estar sem condições de administrar a sua própria vida.
É o remédio jurídico, por exemplo, quando a pessoa apresenta falta do discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade. Homologada a interdição é designado um curador para a segurança da pessoa e dos bens do interditado.
Portanto, a interdição é uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo.
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