Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Cliente que aguardou duas horas para ser atendido em agência bancária deve ser indenizado

 

A juíza destacou a lei municipal nº 2851/05, que em seu artigo estipula como razoável o tempo de espera de atendimento de até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

Um banco deve indenizar um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência bancária. A sentença foi proferida pela juíza leiga e homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, os quais condenaram a parte requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000 a título de danos morais.

Leia mais:

https://hiromotoadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/1257428392/cliente-que-aguardou-duas-horas-para-ser-atendido-em-agencia-bancaria-deve-ser-indenizado 

Nenhum comentário: