A intimação pessoal do devedor é um dos principais atos da Lei de Alienação Fiduciária em garantia de bens imóveis.
Ela possibilita que o devedor tenha ciência dos valores atrasados e, caso queira e tenha condições, possa efetuar o pagamento no prazo de até 15 dias.
Contudo, muitos acabam não levando tão à sério essa notificação e não tomam providências imediatas para pagar o débito ou negociar com o credor e, quando se dão conta, já perderam o imóvel.
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