Geralmente, todo consumidor que adquire um imóvel através de um financiamento habitacional é obrigado a contratar um seguro, inclusive, podendo ser contratado seguro de outra instituição financeira que não seja a financiadora do imóvel.
O que muitos não sabem é que esse seguro contratual obrigatório dá o direito ao devedor, seu sucessor ou herdeiro de quitar a dívida do imóvel, sem a necessidade de pagamento das demais parcelas em certos casos, quais sejam, com a morte do devedor, com a invalidez permanente que impeça a continuidade de trabalho habitual ou outras situações especificadas no contrato.
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