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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Os problemas acerca do “tabelamento” de valores indenizatórios por danos extrapatrimoniais

No nosso ordenamento jurídico, são adotados alguns critérios para fixação dos valores indenizatórios por danos extrapatrimoniais, considerando-se (i) enriquecimento sem causa; (ii) extensão do dano; (iii) posição da vítima e do agressor; (iv) capacidade econômica da vítima e do ofensor; (v) razoabilidade, equidade e proporcionalidade; (vi) função punitiva, pedagógica e preventiva; (vii) grau de culpa do ofensor; circunstâncias fáticas; (viii) conduta das partes antes e depois do evento danoso; entre outros fatores.

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