No nosso ordenamento jurídico, são adotados alguns critérios para fixação dos valores indenizatórios por danos extrapatrimoniais, considerando-se (i) enriquecimento sem causa; (ii) extensão do dano; (iii) posição da vítima e do agressor; (iv) capacidade econômica da vítima e do ofensor; (v) razoabilidade, equidade e proporcionalidade; (vi) função punitiva, pedagógica e preventiva; (vii) grau de culpa do ofensor; circunstâncias fáticas; (viii) conduta das partes antes e depois do evento danoso; entre outros fatores.
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