A Lei nº 14.176 recém publicada, além de alterar regras do BPC/LOAS, criou o “Auxílio Inclusão” e hoje vamos abordar essa novidade legislativa.
Afinal, pra quem é destinado esse novo benefício? Pois bem o público elegível são pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
I - receba o benefício de prestação continuada e passe a exercer atividade:
a) cuja remuneração esteja limitada a dois salários mínimos; e
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
II - tenha inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento do Auxílio-Inclusão;
III - tenha inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas; e
IV - atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, desconsiderando as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos e as rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e aprendizagem.
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