Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Tudo que você precisa saber sobre o novo benefício assistencial: auxílio-inclusão

 A Lei nº 14.176 recém publicada, além de alterar regras do BPC/LOAS, criou o “Auxílio Inclusão” e hoje vamos abordar essa novidade legislativa.

Afinal, pra quem é destinado esse novo benefício? Pois bem o público elegível são pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

I - receba o benefício de prestação continuada e passe a exercer atividade:
a) cuja remuneração esteja limitada a dois salários mínimos; e
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
II - tenha inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento do Auxílio-Inclusão;
III - tenha inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas; e
IV - atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, desconsiderando as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos e as rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e aprendizagem.


Continue lendo: https://sabrinapastorelli.jusbrasil.com.br/artigos/1237368112/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-o-novo-beneficio-assistencial-auxilio-inclusao 

Nenhum comentário: