O presente artigo tem o intuito de demonstrar as particularidades que envolvem a matéria de previdência complementar, em especial a previdência das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, bem como demonstrar a impossibilidade de julgamento da matéria perante a Justiça especializada do Trabalho, pautando-se nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário