A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consentimento viciado para desbloqueio e acesso a celular torna ilícita a prova relacionada à violação do sigilo e, consequentemente, de todas as demais provas que dela decorrem.
A decisão (HC 609.221) teve como relator o ministro Rogério Schietti Cruz.
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