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sexta-feira, 25 de junho de 2021

Ilicitude das provas obtidas em celular desbloqueado a pedido de policiais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consentimento viciado para desbloqueio e acesso a celular torna ilícita a prova relacionada à violação do sigilo e, consequentemente, de todas as demais provas que dela decorrem.

A decisão (HC 609.221) teve como relator o ministro Rogério Schietti Cruz.

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