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domingo, 30 de maio de 2021

Quais bens entram na partilha, após o divórcio?

Saiba quais bens poderão ser partilhados ou não, no caso de adoção do regime de comunhão parcial de bens, pelo casal.



Escrevo esse artigo para você que está pensando em casar, mas possui dúvidas acerca do regime de comunhão parcial de bens, em especial, em relação aos bens que comunicam e os que não comunicam ao patrimônio do casal, ou seja, quais podem ser objeto de futura partilha, após o divórcio e quais estão protegidos dessa divisão.

Quais bens serão partilhados? Quais bens se comunicam ao patrimônio do casal?

No caso de cônjuges adotarem o regime de comunhão parcial de bens, que hoje é o mais utilizado, os bens que se comunicam em regras são aqueles adquiridos após o casamento

Então, todos aqueles bens que integram a comunhão após o casamento serão partilhados.

Existem outros bens que também podem ser partilhados?

Sim. Os bens adquiridos por fato eventual, como um prêmio na loteria, é um exemplo.

Se um dos felizardos ganhar na loteria, esse bem integra sim o patrimônio do casal e poderá ser partilhado no caso de divórcio

Outro tipo de bens são também os frutos daqueles bens particulares que cada cônjuge tiver. Por exemplo, o imóvel que seja objeto de aluguel, aqueles frutos pendentes, eles serão sim partilhados no caso de divórcio, até no momento que cessar o casamento. As benfeitorias também integrarão a divisão.

Os frutos dos bens bens particulares e comuns ao casal também entram na partilha.

Também abarca essa divisão os bens da herança, doação ou legado em favor de ambos os cônjuges.

Tudo bem . Eu já sei quais bens integram o patrimônio do casal. Mas me diz, quais bens não integrarão esse patrimônio? Quais bens estão protegidos dessa divisão?

Há uma proteção da lei para que os companheiros protejam determinados patrimônios do patrimônio do casal.

São os bens ou obrigações adquiridas antes do casamento.

Então, se cada um tiver uma casa ou um carro antes do casamento, por exemplo, não integrarão o patrimônio do casal.

Os bens doados e bens de herança e legados que não foram doados para ambos, integra apenas o patrimônio daquele cônjuge beneficiado.

Os bens particulares de cada um também não integrarão essa massa.

Obrigações decorrente de atos ilícitossalvo se esses atos ilícitos foram revertidos em favor de ambos os cônjuges.

Os bens pessoais e de uso profissional também estão protegidos, como por exemplo o computador e os objetos de trabalho de cada um dos cônjuges.

As pensões e montepios também.

E por fim, existe a proteção no que tange aos proventos do trabalho de cada cônjuge, ou seja, aquele salário que está na conta. Não poderá ser objeto de partilha.

É importante deixar claro que se esse salário for retirado da conta e utilizado para algum tipo de investimento, na bolsa, por exemplo, ou outro tipo de investimento, em comum ao casal, presume-se que, esse investimento, essa compra, essa utilização do salário foi fruto da decisão do casal e então perde a proteção e será sim partilhado.









Fonte: Dr. Lucas Andrade Araripe/JusBrasil

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