Chega o momento do divórcio e vem aquela dúvida que tira o nosso sono: como ficará a partilha do imóvel financiado? Vou perder tudo?
A primeira coisa que temos que nos atentar é o fato de que o imóvel financiado não pertence ao casal, mas sim ao banco e a transferência da propriedade só irá ocorrer após a quitação do empréstimo. Por isso, o banco não esta vinculado ao acordo firmado entre os cônjuges.
O que acontece com as parcelas pagas até a separação?
Se o regime de bens for a comunhão parcial, do valor das parcelas pagas, será subtraído o que foi pago a título de juros, e o saldo restante será efetivamente o que será partilhado. Se, por exemplo, o casal combinar de um dos dois ficar com o imóvel, o outro deverá ser indenizado com a metade do valor das parcelas pagas, retirado os juros.
E se o financiamento não estiver no nome daquele que irá ficar com o imóvel?
Primeiro é importante ressaltar que o banco não é obrigado a alterar o contrato anteriormente pactuado, tudo vai depender da análise de crédito com os critérios do próprio banco.
Se após a tentativa de alteração do responsável financeiro o banco se opor à mudança do contrato, é possível firmar um acordo entre os cônjuges sobre a responsabilidade das parcelas futuras, fazendo a averbação da partilha na matricula do imóvel.
Outra opção é a venda desse imóvel para uma terceira pessoa, usando o valor para quitar o financiamento e, se houver saldo restante, partilhar igualmente entre os divorciandos.
E quando nenhum dos cônjuges tem rendimentos para assumir as parcelas restantes e não conseguiu vender o bem?
Nesse caso, considerando que o imóvel é a própria garantia do empréstimo, é possível dar início ao leilão público, para que o valor arrecadado quite a dívida junto ao banco e, em caso de saldo restante, fazer a partilha.
Fonte: Daniella Rabelo - Especialista em Direito de Família e Sucessões
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