A cada dia que passa, o cidadão brasileiro sofre cada vez mais com o autoritarismo das concessionárias de serviços públicos.
Especificamente no que tange ao fornecimento de água nas residências dos brasileiros, cabe aqui destacar uma importante entendimento da Jurisprudência Brasileira. Qual seja, o vencimento atual, mensal da conta de água e o vencimento pretérito, num passado distante.
Em recente decisão, a Justiça de Santa Catarina determinou que a concessionária de água relegasse o abastecimento de um consumidor que teve sua água cortada por conta de um débito antigo.
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