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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Meu empregador não fez o repasse para o INSS. E agora?

Uma situação, infelizmente, bastante comum em nosso escritório é a do segurado que, no momento de reunir a sua documentação para pedir uma aposentadoria, descobre que o empregador não fez o repasse para o INSS, e, com isso, o período de trabalho não está em seu CNIS.

No entanto, o que a maioria não sabe é que mesmo que o empregador não tenha feito o repasse para o INSS, ainda sim ele terá direito de ter aquele período computado como tempo de contribuição.

Isso porque, em relação ao empregado que trabalha em regime de CLT, nós temos o que a lei chama de presunção de recolhimento. Isso significa que mesmo que o empregador não tenha feito o repasse, o segurado tem sim o direito de ter aquele período de trabalho computado para fins de tempo de contribuição.

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https://piettricedorsky0198.jusbrasil.com.br/artigos/1311494826/meu-empregador-nao-fez-o-repasse-para-o-inss-e-agora

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