Uma situação, infelizmente, bastante comum em nosso escritório é a do segurado que, no momento de reunir a sua documentação para pedir uma aposentadoria, descobre que o empregador não fez o repasse para o INSS, e, com isso, o período de trabalho não está em seu CNIS.
No entanto, o que a maioria não sabe é que mesmo que o empregador não tenha feito o repasse para o INSS, ainda sim ele terá direito de ter aquele período computado como tempo de contribuição.
Isso porque, em relação ao empregado que trabalha em regime de CLT, nós temos o que a lei chama de presunção de recolhimento. Isso significa que mesmo que o empregador não tenha feito o repasse, o segurado tem sim o direito de ter aquele período de trabalho computado para fins de tempo de contribuição.
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