quarta-feira, 28 de outubro de 2026

VEREADORA PATRÍCIA QUEIROZ PEDE AFASTAMENTO APÓS POSTAGEM QUE INCENTIVAVA A DEMISSÃO DE ELEITORES DE LULA

 

Vereadora Patrícia Queiroz (PP)

A Câmara Municipal de Belém aprovou hoje, 28/10/2026, o pedido de licença da vereadora Patrícia Queiroz (PP) por um período de 22 dias (de 28/10/2026 a 18/11/2026) para tratar de “INTERESSES PARTICULARES”. O afastamento ocorre após a repercussão negativa e o avanço das investigações decorrentes de um vídeo publicado por ela nas redes sociais, no qual sugeria que empresários demitissem funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mesmo afastada de suas funções legislativas para resolver problemas pessoais, a vereadora continuará recebendo normalmente seu salário de cerca de R$ 25 mil Reais mensais, conforme decisão de seus pares na Câmara.

O pedido de afastamento de “22” dias solicitados por Patrícia Queiroz chamou a atenção justamente pela escolha do número como uma clara homenagem ao número de urna do opositor do presidente Lula nas eleições. A solicitação de “22” dias de afastamento para “RESOLVER PROBLEMAS PESSOAIS” escancara um forte contraste com a realidade dos trabalhadores no Brasil: na iniciativa privada, um trabalhador comum que solicitasse quase um mês de folga para “RESOLVER ASSUNTOS PARTICULARES” dificilmente teria o pedido aceito pelo patrão, ficando sujeito à perda do salário ou até à demissão sumária.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PEDIDO DE MULTA DE R$ 500 mil

Como a postagem da vereadora viralizou rapidamente houve uma reação imediata do Ministério Público do Trabalho. O MPT ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor da vereadora, acusando-a de assédio eleitoral e discriminação por opinião política, condutas vedadas pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias (incluindo opinião política) no ambiente de trabalho. O foco da ação é proteger os trabalhadores contra demissões e assédio eleitoral.

Na ação protocolada na Justiça do Trabalho, o MPT exige:

1) R$ 500.000,00 em indenização por danos morais coletivos, ressaltando o agravante de a conduta ter partido de uma agente pública com grande alcance nas redes sociais.

2) Decisão liminar de urgência para impedir que a vereadora continue a incentivar ou orientar empresários a perseguir ou demitir trabalhadores por motivações político-partidárias.

3) Retratação pública obrigatória, com a exclusão definitiva do conteúdo e publicação de um pedido de desculpas em seus canais oficiais.

Após a grande repercussão negativa a vereadora apagou as publicações originais.

 

 

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