Segundo a Constituição Federal de 1988,
o STF é o órgão de cúpula do poder judiciário brasileiro, possuindo, portanto,
duas funções, sendo uma delas a de instância máxima do poder judiciário. Isso
significa que acima do STF não existe mais nenhum tribunal, ou seja, das
decisões proferidas pelo STF não cabem mais recursos a nenhum outro órgão. Em
suma: depois do STF a gente não pode recorrer a mais nenhum outro tribunal.
Além de ser a instância máxima do poder
judiciário brasileiro, o STF ainda exerce uma outra função, que é a considerada
uma das mais importantes: guardião da Constituição Federal.
Mas o STF não é o único responsável por
exercer esse papel de guardião da Constituição Federal, tendo em vista que no
Brasil nós temos o Controle Difuso e Concentrado de Constitucionalidade. Isso
significa que além do STF, todo juiz ou tribunal pode declarar a
inconstitucionalidade de atos normativos, de forma que eles também exercem a
função de guardiões da Constituição.
Na condição de guardião da Constituição
Federal o STF é responsável por julgar algumas ações constitucionais, dentre
estas, nós temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); a Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC); e a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF).
Em resumo: essas ações possibilitam que
o STF verifique a constitucionalidade dessas Leis e desses Atos que são
impugnados ali, ou seja, essas ações servem para exercer o Controle de
constitucionalidade, possibilitando que o STF verifique se as normas impugnadas
estão de acordo ou não com a Constituição Federal.
Já na condição de instância máxima do
poder judiciário, o STF também é responsável por julgar alguns remédios
constitucionais, todos eles em sede recursal, como o Habeas Corpus (HC), o
Habeas Data (HD), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), dentre
outros...
Na esfera penal, o STF também é
responsável por julgar algumas autoridades quando elas cometem crimes comuns.
Dentre essas autoridades estão o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, o Procurador Geral da República e os membros do
próprio STF, ou seja, se algumas dessas autoridades cometer um crime comum que
não esteja relacionado ao crime de responsabilidade ou crime decorrente do
exercício do mandato, no caso das autoridades eleitas, elas serão julgadas pelo
STF.
Se um ministro do STF cometer um crime,
ele vai ser julgado pelos seus próprios colegas ministros. Todas essas funções
são consideradas funções típicas do STF.
Mas além dessas funções típicas, o STF
também exerce algumas funções atípicas, dentre as quais a possibilidade de
propor projetos de Lei (PL).
Dentro desses Projetos de Lei, o STF
pode propor Projeto de Lei que visem a extinção ou a criação de novos cargos no
próprio STF, Projeto de Lei que vise a estruturação do poder judiciário,
Projeto de Lei sobre o Estatuto Nacional da Magistratura e também Projeto de
Lei que estabeleça o aumento de sua remuneração.
É importante destacar que como são
Projetos de Leis, os mesmos seguem os trâmites legislativos normais, ou seja,
eles devem ser aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pelo Presidente
da República.
Para exercer todas essas funções o STF é
dividido em 3 órgãos:
1) O plenário;
2) As turmas e a;
3) Presidência
A presidência do STF também é
considerada um órgão do tribunal.
O Plenário é composto por 11 ministros,
dentre eles o presidente.
Obs.: No STF existe uma tradição que o
presidente é eleito de acordo com o ministro mais velho, que ainda não assumiu
a presidência, de modo a possibilitar um rodízio em que todos exerçam a
presidência do órgão.
As 2 turmas são compostas de 5 ministros
cada, de modo que o presidente do STF não participe de nenhuma delas.
Essas turmas são presididas também pelo
ministro mais velho que ainda não ocupou a presidência.
Além disso nós temos a presidência, que
é responsável por atribuições administrativas, atribuições de pauta, ou seja, é
a presidência que administra a pauta do plenário do STF.
Os requisitos para ser Ministro do STF
são:
1) Ser brasileiro
nato;
2) Possuir de 35 a 65
anos de idade;
3) Ser detentor de
notório saber jurídico e reputação ilibada;
Além de cumprir os requisitos acima, o
futuro ministro deve ser indicado pelo Presidente da República.
Uma vez aceita a indicação do presidente
da República, a mesma será submetida ao Senado Federal, que pode aprovar ou
rejeitar a indicação.
Para que a indicação seja aprovada pelo
Senado Federal ela deve contar com a maioria absoluta do Senado (50% + 1), ou
seja, deve contar com apoio de 41 senadores ou mais.
Na próxima matéria abordarei o
significado de:
a) Maioria absoluta;
b) Maioria simples e;
c) Maioria
qualificada;
Obs.: O senado Federal conta com 81
senadores, sendo 3 senadores por cada um dos 26 estados e 3 pelo Distrito
Federal, totalizando 81 senadores

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