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terça-feira, 9 de abril de 2024

Os segredos da adjudicação compulsória

 


Adjudicação compulsória é um procedimento que objetiva o registro do imóvel o qual o adquirente ou o vendedor está tendo dificuldades para registrar ou passar o registro.

Esse procedimento está previsto no artigo 825I do Código de Processo Civil, uma vez que a legislação o reconhece com uma forma legitima de expropriação [1] e no artigo 876 do mesmo código [2].

O maior objetivo da utilização da ação de adjudicação é que a parte legítima obtenha a carta de adjudicação [3], caso o procedimento seja judicial ou a lavratura de escritura pública, caso o procedimento seja o extrajudicial [4], documentos hábeis para colocar o nome na matrícula do imóvel.

As pessoas legitimadas para proporem a ação estão elencadas no § 5º do artigo 876 do CPC:

§ 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

Como visto, o procedimento pode ser feito de forma judicial e extrajudicial. Porém, em qualquer um dos procedimentos é preciso observar algumas situações para conseguir alcançar o direito a adjudicar o imóvel em nome do requerente.

E é exatamente esses segredos que vamos ver agora.

Segredos da adjudicação compulsória

1 – O procedimento precisa de matrícula individualizada.

Quando estamos falando de adjudicação compulsória imobiliária, é preciso que esse imóvel possua matrícula individualizada, uma vez que o procedimento visa transferir o imóvel para o nome do requerente e, de acordo com o código civil, só quem pode legitimar essa transferência é o proprietário [5].

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-segredos-da-adjudicacao-compulsoria/2315798619

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